Regulamento Interno
Empresa: Rita Pinto Gaspar Unip Lda
NIF: 518082938
Morada Estabelecimento: Av. D. João III, nº 2i, 9500-310 Ponta Delgada
Contactos:
- 927 657 568
- geral@fisika.pt
Marca Registada: FISIKA – Fisioterapia Integrativa
Direção Técnica: Fisioterapeuta Rita Gaspar, OF 2686
CAE Principal: 86906 Outras Atividades de Saúde Humana
CAPÍTULO I: Disposições Gerais e Objeto
Artigo 1.º (Objeto)
O presente Regulamento Interno estabelece as normas de funcionamento, utilização, direitos e deveres dos utentes e dos profissionais da FISIKA – Fisioterapia Integrativa, dedicada à prestação de serviços de Fisioterapia, Pilates Clínico e áreas da saúde complementares.
Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)
O presente regulamento aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços, utentes, acompanhantes e visitantes nas instalações da clínica.
CAPÍTULO II: Funcionamento Geral e Agendamentos
Artigo 3.º (Horário de Funcionamento)
- A clínica encontra-se aberta de 2ªf a 6ªf, entre as 9h00 e as 19h00.
- O horário de prestação dos serviços poderá sofrer alterações, sempre que o apoio de novas situações obrigue à reformulação dos mesmos.
- O espaço reserva-se o direito de encerrar em feriados e períodos festivos, mediante aviso prévio afixado na receção e divulgado nos canais de comunicação digitais da clínica.
Artigo 4.º (Marcações e Avaliação Inicial)
- Todas as sessões de Fisioterapia e Pilates Clínico funcionam sob marcação prévia.
- As sessões podem ser agendadas presencialmente, por telefone ou através dos canais digitais da clínica.
- A clínica enviará um lembrete (via SMS, email ou app) no dia anterior à sessão agendada. O cliente deve confirmar a sua presença assim que possível.
- A admissão a consultas de Fisioterapia ou a sessões de Pilates Clínico exige uma avaliação clínico-funcional obrigatória para mapear patologias, definir objetivos e estabelecer a indicação clínica do utente.
Artigo 5.º (Reavaliação Obrigatória)
- Os utentes que se encontrem inativos por um período igual ou superior a 12 meses consecutivos devem, obrigatoriamente, realizar uma nova Sessão de Avaliação antes de retomar a prática das atividades.
- É também obrigatória a realização de uma nova Sessão de Avaliação sempre que ocorra uma alteração significativa no estado de saúde do utente, nomeadamente o surgimento de uma nova patologia, lesão ou intervenção cirúrgica, independentemente de estar ativo ou inativo.
- A marcação da sessão de avaliação referida nos pontos anteriores fica sujeita às condições e tarifários em vigor à data do seu agendamento.
- O não cumprimento do disposto nos pontos anteriores confere ao espaço o direito de suspender a participação do utente nas atividades até à regularização da situação, por forma a salvaguardar a sua segurança e integridade física.
Artigo 6.º (Pontualidade)
- O utente deve comparecer com 5 a 10 minutos de antecedência relativamente ao horário agendado.
- Em caso de atraso por parte do utente:
- Sessões Individuais: A sessão terminará à hora prevista, mantendo-se a cobrança do valor integral e sem compensação do tempo perdido.
- Aulas de Grupo: Não será permitida a entrada após 15 minutos do início da aula, por motivos de segurança e para não interromper o decorrer da sessão.
Artigo 7.º (Cancelamentos e Regra Geral de Faltas)
- O cancelamento ou a remarcação de qualquer serviço deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 24 horas.
- Cancelamentos com menos de 24 horas de antecedência ou a não comparência não comunicada implicam a cobrança de 50% do serviço ou o respetivo débito no pacote/mensalidade contratado.
CAPÍTULO III: Condições Financeiras e Pagamentos
Artigo 8.º (Preçário e Pagamentos)
- Os serviços prestados regem-se pela tabela de preços em vigor, disponível para consulta na receção.
- Modalidades de Pagamento: A clínica aceita pagamentos através de MB WAY, Cartão de Débito/Crédito, Débito Direto ou Numerário.
- Pagamento Antecipado Obrigatório: A marcação de aulas experimentais e avaliações clínico-funcionais depende do pagamento antecipado do respetivo valor para confirmação da vaga.
- Prazos de Pagamento:
- Sessões Avulsas: Devidas e pagas no final do próprio dia da sessão.
- Pacotes de Sessões: O pagamento total do pacote deve ser liquidado na 1.ª sessão do respetivo plano.
- Mensalidades (Pilates Clínico): O pagamento é feito exclusivamente por Débito Direto entre os dias 1 e 5 de cada mês, com exceção da primeira mensalidade.
Artigo 9.º (Não Reembolso e Exceções)
- A não frequência de aulas ou sessões por motivos pessoais do utente não confere o direito à devolução de valores ou ao reembolso proporcional.
- Pagamentos efetuados de pacotes, mensalidades ou sessões individuais não são reembolsáveis após o início da prestação dos serviços.
- Em circunstâncias excecionais devidamente justificadas (ex.: impedimento médico de longa duração), o valor proporcional das sessões não fruídas poderá ficar guardado como crédito para utilização futura (com validade máxima de 6 meses).
Artigo 10.º (Declarações, Faturas e Reembolsos (ADSE, SAMS e Seguros))
- Emissão de Faturas: Todas as faturas são emitidas com o respetivo NIF do utente e com o código de prestação de serviços de saúde adequado para efeitos de dedução fiscal (IRS) ou reembolso.
- Prescrições e Requisições Médicas: Para efeitos de reembolso junto do seu subsistema de saúde (ADSE, SAMS, SAD, etc.) ou seguro de saúde privado, é da exclusiva responsabilidade do utente garantir que possui a prescrição/requisição médica válida antes do início das sessões.
- Caso não possua a prescrição/requisição médica podemos ajudar nesse tópico.
- A clínica fornece as faturas e relatórios técnicos do tratamento (quando aplicável/solicitado), mas não assume responsabilidade por eventuais recusas de reembolso derivadas da falta, incorreção ou invalidade de requisições médicas exigidas pelas respetivas entidades pagadoras.
- Comparticipação Direta / Convenções: Salvo indicação expressa em contrário, os serviços são prestados em regime privado (comparticipação indireta), sendo o utente responsável pelo pagamento integral na clínica e posterior submissão do pedido de reembolso junto da sua entidade.
CAPÍTULO IV: Fisioterapia Individual
Artigo 11.º (Natureza do Serviço)
Os tratamentos de Fisioterapia Individual consistem no acompanhamento personalizado e exclusivo por parte do fisioterapeuta, adaptado à condição clínica e às necessidades do utente.
Artigo 12.º (Pacotes de Sessões)
- Modalidades: O utente pode optar por adquirir sessões avulsas ou pacotes de tratamentos (ex.: pacotes de 5, 10 ou 20 sessões) com valor promocional.
- Prazo de Validade:
- Pacote de 5 sessões: 5% desconto com validade de 60 dias a contar da data de compra.
- Pacote de 10 sessões: 10% desconto com validade de 120 dias a contar da data de compra.
- Pacote de 20 sessões: 15% desconto com validade de 180 dias a contar da data de compra.
- Caráter Pessoal: Os pacotes de sessões são pessoais e intransmissíveis.
- Suspensão por Motivo Médico: Em caso de interrupção forçada do tratamento por indicação médica, o prazo de validade do pacote fica suspenso durante o período estipulado no atestado, sendo retomado após a alta médica.
Artigo 13.º (Atrasos e Impossibilidades da Clínica)
- Caso ocorra um atraso ou impossibilidade de atendimento por responsabilidade do fisioterapeuta, o tempo em falta será assegurado no próprio dia ou compensado numa sessão posterior.
- Em caso de ausência imprevista do fisioterapeuta, a clínica contactará o utente com a maior brevidade possível para remarcar a sessão sem qualquer encargo adicional.
CAPÍTULO V: Pilates Clínico (Aulas em Grupo)
Artigo 14.º (Inscrição, Vagas e Fixação de Turma)
- As turmas têm um número máximo de 10 utentes nas aulas em solo e de 4 utente nas aulas em equipamentos para garantir o acompanhamento individualizado.
- A vaga em turmas de Pilates Clínico é reservada por mensalidade. O valor é fixo e garante a reserva do lugar nos dias e horários contratados.
Artigo 15.º (Faltas e Remarcação de Aulas Perdidas)
- Aviso Prévio: Para ter direito à compensação de uma aula perdida, o utente deve comunicar a sua ausência com a antecedência, no caso dos pacotes de aulas deve ser feita com o mínimo de 24 horas.
- Prazo de Compensação: Só há direito à reposição de aulas desmarcadas com o aviso prévio. As reposições devem ser efetuadas no próprio mês vigente. Não haverá acerto monetário ou reembolso de valores por aulas não frequentadas.
- Condições de Remarcação: A remarcação está estritamente sujeita à disponibilidade de vagas noutras turmas do mesmo nível/perfil clínico. A ausência de vaga noutro horário pretendido pelo utente não dá direito a acertos no valor da mensalidade.
- As faltas sem aviso prévio, ou com uma antecedência inferior a 24 horas no caso dos pacotes de aulas, são consideradas aulas dadas, sem direito a compensação.
Artigo 16.º (Ausências por Férias ou Doença)
- Férias do Utente: Para manter a reserva do seu lugar na turma durante o período de férias, o utente deve efetuar o pagamento integral da mensalidade habitual. Não há lugar a descontos ou acertos por ausência voluntária.
- Suspensão de Vaga: Se o utente pretender suspender o pagamento da mensalidade no mês de férias ou cancelar a inscrição, deve comunicar até dia 20 com efeitos no dia 1 do mês seguinte. A vaga na turma é libertada e o regresso ficará sujeito à existência de vaga disponível na altura.
Artigo 17.º (Continuidade e Reorganização de Turmas)
- Garantia de Vaga: A vaga do utente fica automaticamente garantida para o mês seguinte desde que a mensalidade seja liquidada dentro do prazo estabelecido.
- Rotatividade: O não pagamento no prazo liberta a vaga para os utentes em lista de espera.
- Reorganização pela Clínica: A clínica reserva-se o direito de alterar horários ou fundir turmas com número de alunos inferior a 3 utentes ativos, mediante aviso prévio de 15 dias.
CAPÍTULO VI: Normas de Utilização e Higiene
Artigo 18.º (Indumentária e Equipamento)
- O utente deve utilizar vestuário confortável e adequado ao exercício físico.
- Por motivos de higiene e segurança, a permanência no estúdio de Pilates é feita exclusivamente com meias (preferencialmente antiderrapantes). É proibido o uso de calçado de rua.
- É obrigatório o uso de uma toalha individual para cobrir os colchões e equipamentos durante a prática.
Artigo 19.º (Conduta nas Instalações)
- É dever de todos manter a limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos.
- Os telemóveis devem ser mantidos no modo silencioso para preservar o ambiente de tranquilidade.
- Não é permitida a entrada de alimentos no estúdio de exercício.
Artigo 20.º (Acompanhantes e Crianças)
- Acompanhantes: Permissão de acompanhantes nas salas de tratamento apenas em casos de menores de idade, pessoas com mobilidade reduzida/dependência, ou mediante autorização prévia do profissional.
- Crianças na Sala de Espera: Crianças não acompanhadas por um adulto responsável não devem ser deixadas na sala de espera durante o horário da sessão do utente.
CAPÍTULO VII: Direitos e Deveres das Partes
Artigo 21.º (Direitos do Utente)
- Dignidade e respeito: ser tratado com respeito pela sua dignidade humana, convicções culturais, filosóficas e religiosas.
- Informação: ser informado sobre a sua situação de saúde, os tratamentos possíveis e a sua evolução provável de forma clara e acessível.
- Consentimento informado: ter o direito de consentir ou recusar qualquer tratamento, podendo alterar a sua decisão a qualquer momento após ser devidamente informado.
- Confidencialidade e privacidade: a sua informação clínica e dados pessoais devem ser protegidos e mantidos em sigilo.
- Escolha: ter o direito de escolher os serviços e prestadores de cuidados de saúde, dentro das opções disponíveis.
- Reclamação: poder apresentar sugestões e reclamações, por exemplo, através do livro de reclamações.
- Acesso à informação: poder aceder ao seu processo clínico.
- Segunda opinião: ter o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
Artigo 22.º (Deveres do Utente)
- Colaboração: colaborar com os profissionais de saúde, seguindo as suas recomendações e indicações.
- Informação correta: fornecer todas as informações necessárias sobre o seu estado de saúde para que a avaliação e o tratamento sejam adequados.
- Respeito: respeitar os direitos de outros utentes e os profissionais de saúde, bem como as regras de funcionamento da clínica.
- Autocuidado: zelar pela sua própria saúde e bem-estar, participando na promoção da sua recuperação.
- Utilização adequada: utilizar os serviços de forma apropriada e contribuir para a redução de gastos desnecessários.
- Pagamento: pagar os encargos devidos pela prestação de cuidados, quando for o caso.
Artigo 23.º (Proteção de Dados (RGPD) e Captação de Imagens)
- Dados Pessoais e Clínicos: Garantia do tratamento confidencial dos dados clínicos e pessoais em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
- A captação de imagem para fins estritamente clínico-terapêuticos (ex.: acompanhamento de evolução de tratamento ou diagnóstico) apenas será realizada com autorização expressa do utente, integrando o seu processo clínico com garantia de confidencialidade.
- A utilização de imagens para fins de divulgação, marketing, redes sociais ou material publicitário da clínica depende de autorização expressa e autónoma, concedida através de formulário/declaração própria para o efeito, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
- O utente tem o direito de retirar o consentimento para a utilização da sua imagem a qualquer momento, sem que isso afete a prestação dos serviços de saúde ou a qualidade do atendimento.
- Por motivos de privacidade e proteção de dados de terceiros, é expressamente proibido aos utentes e acompanhantes captar imagens ou áudio no interior da clínica sem autorização prévia e por escrito da direção e dos restantes utentes presentes.
Artigo 24.º (Responsabilidade e Direito de Admissão)
- A clínica não se responsabiliza por perdas, roubos ou danos em objetos pessoais, valores ou vestuário deixados nas instalações (sala de espera, vestiários ou gabinetes).
- A clínica reserva-se o direito de recusar a prestação de serviços a utentes que apresentem comportamentos desrespeitosos, impróprios ou que violem reiteradamente o presente regulamento.
CAPÍTULO VIII: Disposições Finais
Artigo 25.º (Omissões)
Os casos omissos no presente Regulamento Interno serão analisados e decididos pela Direção Técnica / Administração da clínica.
Artigo 26.º (Entrada em Vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2026 e encontra-se permanentemente disponível para consulta.
